Dos 17 detidos, apenas três arguidos civis ficaram em prisão preventiva.
Os restantes, incluindo militares da GNR e um agente da PSP, saíram em liberdade, sujeitos a medidas de coação como apresentações periódicas e proibição de contacto.
O tribunal concluiu pela "inexistência de indícios dos crimes imputados" aos agentes das forças de segurança devido à falha processual. A organização criminosa é suspeita de crimes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas, corrupção ativa e passiva, e abuso de poder.
As vítimas, maioritariamente de Timor e do Industão, eram exploradas em trabalhos agrícolas, vivendo em condições desumanas e sendo obrigadas a chamar "pai" aos cabecilhas do esquema.
Esta decisão judicial levanta questões sobre a condução do processo por parte da procuradora titular e o impacto na luta contra o tráfico humano em Portugal.














