Uma das principais novidades é a garantia de que rendimentos até 920 euros brutos mensais, valor alinhado com o novo salário mínimo nacional, ficam isentos de retenção na fonte.

Esta isenção aplica-se tanto a salários como a pensões.

As novas taxas, mais baixas que as de 2025, significam que os contribuintes irão descontar menos IRS mensalmente.

Por exemplo, um trabalhador solteiro sem filhos com um salário de 1.000 euros passará a reter 35 euros, em vez dos anteriores 56 euros.

No entanto, este alívio mensal traduzir-se-á, para muitos, num menor reembolso de IRS aquando da entrega da declaração anual.

O despacho entra em vigor com efeitos a 1 de janeiro, mas a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) só aplicarão as novas tabelas em fevereiro, realizando nessa altura o acerto retroativo do valor cobrado a mais em janeiro.