Revisão da Lei da Nacionalidade Aguarda Decisão Presidencial Após Envio para Belém



Dois decretos que alteram a legislação sobre a nacionalidade portuguesa foram enviados para o Palácio de Belém para serem apreciados pelo Presidente da República.
Aprovados em votação final global a 28 de outubro, os diplomas tiveram origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP e contaram com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, totalizando 157 votos.
A oposição, composta por PS, Livre, PCP, BE e PAN, votou contra, somando 64 votos.
Uma das principais alterações introduzidas aumenta os prazos para que os estrangeiros com residência legal em Portugal possam adquirir a nacionalidade portuguesa.
Adicionalmente, o novo diploma restringe as condições para a atribuição de nacionalidade a quem nasce em território português. O segundo decreto estabelece a perda de nacionalidade como uma pena acessória aplicável a quem for condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais. Após a receção dos decretos, o Presidente da República dispõe de um prazo de oito dias para solicitar a apreciação preventiva da constitucionalidade das normas ao Tribunal Constitucional.
Este pedido também pode ser feito pelo primeiro-ministro ou por um quinto dos deputados (46).
Durante este período, ou antes de uma decisão do Tribunal Constitucional, caso seja solicitado, o Presidente não pode promulgar os diplomas.
Contudo, a aprovação inicial dos decretos obteve uma maioria superior a dois terços dos deputados, o que, segundo a Constituição, permite ao parlamento confirmar a legislação mesmo que o Tribunal Constitucional declare alguma norma inconstitucional e o Presidente a vete por esse motivo.
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