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Revisão da Lei da Nacionalidade Aguarda Decisão Presidencial Após Envio para Belém

Os decretos que alteram a Lei da Nacionalidade, aumentando os prazos para a sua aquisição e prevendo a perda da mesma como pena acessória, foram enviados para o Palácio de Belém, iniciando-se agora o prazo para a apreciação presidencial.
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Dois decretos que alteram a legislação sobre a nacionalidade portuguesa foram enviados para o Palácio de Belém para serem apreciados pelo Presidente da República.

Aprovados em votação final global a 28 de outubro, os diplomas tiveram origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP e contaram com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, totalizando 157 votos.

A oposição, composta por PS, Livre, PCP, BE e PAN, votou contra, somando 64 votos.

Uma das principais alterações introduzidas aumenta os prazos para que os estrangeiros com residência legal em Portugal possam adquirir a nacionalidade portuguesa.

Adicionalmente, o novo diploma restringe as condições para a atribuição de nacionalidade a quem nasce em território português. O segundo decreto estabelece a perda de nacionalidade como uma pena acessória aplicável a quem for condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais. Após a receção dos decretos, o Presidente da República dispõe de um prazo de oito dias para solicitar a apreciação preventiva da constitucionalidade das normas ao Tribunal Constitucional.

Este pedido também pode ser feito pelo primeiro-ministro ou por um quinto dos deputados (46).

Durante este período, ou antes de uma decisão do Tribunal Constitucional, caso seja solicitado, o Presidente não pode promulgar os diplomas.

Contudo, a aprovação inicial dos decretos obteve uma maioria superior a dois terços dos deputados, o que, segundo a Constituição, permite ao parlamento confirmar a legislação mesmo que o Tribunal Constitucional declare alguma norma inconstitucional e o Presidente a vete por esse motivo.

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