Esta prática contradiz a publicidade da marca e as regulamentações da ANACOM, que proíbem o uso do termo "ilimitado" para serviços com restrições.

A descoberta foi feita por Ricardo Saraiva, Técnico de Redes e Telecomunicações, que testou o tarifário e verificou que, após atingir um consumo de 2,01 TB, o serviço de dados móveis foi automaticamente bloqueado, seguido do envio de uma SMS a informar que o limite tinha sido atingido.

Esta limitação não é claramente comunicada nas condições da oferta, o que pode induzir os consumidores em erro.

A situação colide com as diretrizes da ANACOM, estabelecidas em 2014, que proíbem as operadoras de publicitar serviços como "ilimitados" se existirem restrições de tráfego.

A regulamentação permite exceções apenas para prevenir a saturação da rede, medidas essas que devem ser temporárias e devidamente comunicadas aos clientes.

No caso da DIGI, a aplicação de um limite fixo parece não se enquadrar nesta exceção, levantando questões sobre a transparência da sua estratégia de marketing numa fase crucial de entrada no mercado português.

A controvérsia surge num momento em que a DIGI tem apostado fortemente em ofertas competitivas para atrair clientes das operadoras estabelecidas.