A controvérsia centra-se num regulamento municipal que prevê o abate, mas que, segundo o município, se encontra desatualizado.

A polémica em Torre de Moncorvo expõe a crescente tensão entre as políticas municipais de controlo de animais errantes e as exigências da sociedade civil por práticas de bem-estar animal. A acusação do grupo IRA, de que a autarquia estaria a praticar o abate de animais, baseia-se num regulamento municipal que, efetivamente, contempla essa possibilidade. No entanto, a Câmara Municipal defende-se, afirmando que o documento está desatualizado e não reflete as práticas atuais do canil municipal.

Esta situação levanta questões importantes sobre a transparência e a atualização dos regulamentos locais.

A existência de uma norma que permite o abate, mesmo que não seja aplicada, cria um clima de desconfiança e alimenta a controvérsia. A Lei n.º 27/2016 proibiu o abate de animais de companhia em centros de recolha oficial como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização e a promoção da adoção.

A alegação do IRA, se comprovada, constituiria uma violação desta legislação.

Por outro lado, a negação da autarquia coloca o ónus da prova sobre o grupo ativista.

Independentemente do desfecho deste caso específico, o episódio serve como um alerta para a necessidade de os municípios alinharem os seus regulamentos com a legislação nacional e com as expectativas sociais, adotando políticas claras e transparentes de “não abate” (no-kill), focadas na esterilização, adoção e sensibilização da comunidade.