O novo regime jurídico, inspirado em legislação anterior, abrange áreas como habitação, agricultura, saúde e infraestruturas.

Para os agricultores, está previsto um apoio excecional até 10 mil euros para compensação de prejuízos, mesmo que indocumentados, mediante vistoria. As empresas e trabalhadores independentes afetados poderão beneficiar de isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social por um período de até um ano. O diploma prevê ainda um incentivo à manutenção de postos de trabalho e a possibilidade de recorrer a um regime de 'lay-off' simplificado para empresas em situação de crise. No que toca à habitação própria e permanente, as comparticipações para reconstrução podem chegar a 100% até um montante de 250 mil euros.

Adicionalmente, os contribuintes com residência fiscal nas freguesias mais afetadas terão os prazos para cumprimento de obrigações fiscais, como o pagamento do IMI, alargados.

Para dar resposta às dúvidas dos cidadãos, a DECO PROteste lançou uma linha telefónica de apoio (211 215 656) para esclarecer questões sobre seguros, apoios governamentais e outros direitos dos consumidores afetados.