A investigação ao acidente ocorrido a 30 de agosto de 2024, perto de Lamego, determinou que a causa foi o contacto do helicóptero com a água a cerca de 220 km/h, resultante da "decisão do piloto na escolha da trajetória de regresso à base" ao sobrevoar o rio Douro "a elevada velocidade e baixa altitude, aumentando consideravelmente o risco do voo".

O relatório refuta as versões iniciais do piloto, único sobrevivente, que alegou uma manobra evasiva devido a uma ave e uma "falha mecânica". A investigação concluiu que "não detetou quaisquer falhas técnicas ou irregularidades relacionadas com o helicóptero" e que não há evidências que corroborem a presença de uma ave.

O piloto foi constituído arguido pelos crimes de homicídio negligente e condução perigosa. Mais grave, o GPIAAF identificou um problema sistémico: "a normalização de desvios e a aceitação generalizada entre os envolvidos na atividade de combate aéreo aos incêndios das práticas de sobrevoo de determinadas áreas a baixa altitude, sem motivo operacional". Estas práticas, frequentemente sobre "zonas de interesse paisagístico", eram toleradas e até solicitadas por elementos das equipas helitransportadas da GNR/UEPS, conforme depoimentos. O relatório aponta a "ausência de supervisão deste tipo de voos" por parte do operador, da Força Aérea e da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) como um fator contributivo. Face a estas falhas, o GPIAAF defende uma "revisão urgente do regulamento n.º 641/2022" e reitera recomendações à ANAC para que detalhe os requisitos de formação de pilotos, especialmente em "fatores humanos", como a "perda de consciência situacional" e a "gestão de pressões externas".