A decisão, comunicada pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), considerou os pedidos como “infundados”, afetando todos os adultos e menores acompanhados pelos pais.

O grupo era composto por 38 pessoas, incluindo 25 homens, seis mulheres e sete menores, dos quais apenas quatro apresentaram documentos de identificação.

Após o desembarque, foram acolhidos num pavilhão desportivo em Sagres e, posteriormente, um juiz do Tribunal de Silves determinou o seu afastamento coercivo para centros de instalação temporária em Faro e no Porto. O prazo legal para o afastamento é de 60 dias, a menos que manifestem vontade de regressar voluntariamente, o que não aconteceu até ao momento. Os requerentes já foram notificados da decisão de indeferimento e dispõem de um prazo legal de dez dias para apresentar recurso. Relativamente aos quatro casos restantes, que correspondem a menores não acompanhados, a AIMA informou que já solicitou ao Ministério Público a nomeação de um representante legal para acompanhar os respetivos processos.

A situação evidencia a crescente atenção das autoridades portuguesas à chegada irregular de migrantes às suas costas e a aplicação rigorosa dos critérios para a concessão de asilo.