Esta situação, que se arrasta desde 2016, tem provocado "alterações na saúde" das populações vizinhas, que se queixam do barulho constante, apesar das "diversas intervenções das diferentes autoridades e entidades".

A acusação refere que um dos arguidos é o detentor do espaço, tendo contado com a colaboração dos restantes na promoção dos eventos. O MP não só requereu a aplicação de medidas de coação que visam a suspensão imediata das atividades na pista, como também pediu a condenação dos arguidos ao pagamento de uma indemnização de 300 mil euros.

Este valor destina-se a compensar o dano ecológico, relacionado com a poluição do ar, e o dano moral coletivo causado à comunidade afetada pelo ruído excessivo e pela perturbação da ordem pública.