Numa publicação nas redes sociais, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP foi assertivo: “Parado no semáforo não é estar estacionado”.

A mensagem clarifica que, para efeitos legais, um condutor parado em circunstâncias de trânsito continua em ato de condução.

O uso do telemóvel só é permitido com o veículo devidamente estacionado e imobilizado.

A infração enquadra-se no artigo 84.º do Código da Estrada, que proíbe o manuseamento continuado de qualquer aparelho suscetível de prejudicar a condução.

As consequências para quem desrespeita esta norma são severas: a contraordenação é classificada como grave e punível com coimas que variam entre 250 e 1.250 euros.

Além da sanção pecuniária, a infração implica a perda de três pontos na carta de condução e uma sanção acessória de inibição de conduzir por um período que pode ir de um a doze meses. As únicas exceções previstas na lei são para dispositivos com “único auricular ou microfone com sistema de alta voz” que não exijam manuseamento continuado.