Com base no artigo 84.º do Código da Estrada, a PSP tem sublinhado em diversas comunicações que 'parado no semáforo não é estar estacionado'.

A lei proíbe a utilização de aparelhos radiotelefónicos e outros equipamentos suscetíveis de prejudicar a condução 'durante a marcha do veículo'. Para efeitos legais, um veículo imobilizado numa fila de trânsito ou num semáforo continua a ser considerado 'em marcha', não estando legalmente estacionado.

A infração é classificada como grave, o que acarreta sanções severas.

A coima varia entre 250 e 1.250 euros.

Além do valor monetário, a contraordenação implica a subtração de três pontos na carta de condução e uma sanção acessória de inibição de conduzir de um mês a um ano. A acumulação deste tipo de infrações pode levar à perda do título de condução. A lei prevê exceções muito específicas, como o uso de dispositivos com sistema de alta voz ou auriculares de um só canal, desde que não exijam manuseamento contínuo. Fora destes casos, qualquer utilização manual de um telemóvel ou equipamento eletrónico é ilegal e alvo de fiscalização regular. A PSP tem vindo a realizar campanhas de sensibilização para alertar os condutores de que a única situação em que o uso do telemóvel é permitido é com o carro devidamente estacionado e imobilizado fora da faixa de rodagem.