A medida visa reduzir o risco de incêndio e proteger pessoas, bens e animais, estabelecendo coimas para os infratores que não cumpram as novas normas.
O “Regulamento de Gestão de Vegetação no Interior das Áreas Edificadas do Município de Ílhavo” aplica-se a terrenos rústicos, urbanos e lotes para construção que se encontrem incultos ou com vegetação. Os proprietários são agora responsáveis por garantir a gestão de combustível, o que implica a remoção ou modificação da biomassa vegetal para criar uma descontinuidade que dificulte a propagação de incêndios. O regulamento especifica ainda que não é permitido manter árvores, matos ou sebes que pendam sobre a via pública, condicionando a passagem, impedindo a limpeza urbana ou que ameacem ruir.
A fiscalização do cumprimento destas novas regras compete à Câmara Municipal de Ílhavo e às autoridades policiais.
O incumprimento constitui uma contraordenação punível com coimas que variam entre 150 e 1.500 euros para pessoas singulares, e entre 500 e 5.000 euros para pessoas coletivas.
A aprovação deste regulamento reflete uma preocupação crescente com a prevenção de incêndios rurais em zonas de interface urbano-florestal, responsabilizando diretamente os proprietários pela manutenção e segurança dos seus terrenos.












