O Estado português reforçou o apoio aos tratamentos termais, aumentando a comparticipação para 35% do custo, com um limite anual de 110 euros por utente, mais 15 euros do que anteriormente. A medida, que entrou em vigor a 1 de outubro, visa promover a prevenção e o controlo de patologias crónicas, melhorando a qualidade de vida dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS). De acordo com a portaria assinada pelos ministros das Finanças e da Saúde, o valor anual máximo de comparticipação do Estado em tratamentos termais está fixado em dois milhões de euros. Para aceder a este apoio, os tratamentos devem ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21, e ser prescritos por um médico de medicina geral e familiar do SNS, tendo a prescrição a validade de um ano. A comparticipação abrange um vasto leque de doenças, incluindo artrite reumatoide, rinite, asma, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia e doenças neurológicas e psiquiátricas.
Além da consulta e acompanhamento médico, o diploma define um conjunto de atos e técnicas termais elegíveis.
O Governo justifica a medida sublinhando que “a relevância do termalismo no contexto do SNS tem vindo a ser reiteradamente reconhecida, designadamente pela sua contribuição para a prevenção e controlo de patologias crónicas”. Para a implementação, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e os estabelecimentos termais dispõem de um prazo de 180 dias para adaptar os seus sistemas de prescrição eletrónica e faturação.
Em resumoA partir de 1 de outubro, os utentes do SNS podem beneficiar de uma comparticipação estatal de 35% nos tratamentos termais, até um limite de 110 euros por ano. A medida, que exige prescrição médica, abrange diversas doenças crónicas e visa reduzir a despesa com medicamentos e o absentismo laboral, reconhecendo o valor do termalismo na prevenção e melhoria da qualidade de vida. A implementação total da medida aguarda a adaptação dos sistemas informáticos no prazo de 180 dias.