Além da consulta e acompanhamento médico, o diploma define um conjunto de atos e técnicas termais elegíveis.

O Governo justifica a medida sublinhando que “a relevância do termalismo no contexto do SNS tem vindo a ser reiteradamente reconhecida, designadamente pela sua contribuição para a prevenção e controlo de patologias crónicas”. Para a implementação, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e os estabelecimentos termais dispõem de um prazo de 180 dias para adaptar os seus sistemas de prescrição eletrónica e faturação.