As diretrizes, publicadas em Diário da República, visam otimizar recursos e reorganizar serviços para fazer face à previsível sobrecarga das urgências hospitalares.

O plano, que vigora entre 1 de outubro de 2025 e 30 de abril de 2026, reconhece a "previsível sobrecarga das urgências" devido à maior circulação de vírus respiratórios, ao agravamento de doenças crónicas e aos riscos associados às baixas temperaturas. O despacho da secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, instrui as Unidades Locais de Saúde (ULS) a adotarem "medidas específicas de reorganização e reforço dos serviços". Entre as principais diretrizes contam-se a elaboração de escalas que garantam equipas proporcionais às necessidades, o reforço do atendimento nos centros de saúde com horários alargados para evitar a afluência excessiva às urgências hospitalares e a ativação de camas adicionais para internamento. Uma das determinações mais relevantes é a que estipula que o encerramento de serviços de urgência externa só pode ocorrer com "autorização prévia da DE-SNS [Direção Executiva do SNS], não sendo suficiente a mera informação ao INEM". Esta diretiva nacional funciona como um aviso e um plano de preparação para as comunidades locais, com o objetivo de prevenir o colapso dos serviços de saúde, um cenário recorrente em invernos anteriores, e assegurar a "adequada alocação de recursos humanos e materiais nas unidades de saúde".