As medidas devem-se à presença de toxinas ou contaminantes químicos, representando um risco para a saúde pública.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) comunicou a interdição da apanha e comercialização de lapa na zona L5a, correspondente ao litoral entre Peniche e o Cabo Raso, devido à deteção de níveis de cádmio acima dos limites permitidos. Na mesma zona, a apanha de mexilhão e ouriço-do-mar permanece autorizada. Paralelamente, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) emitiu um despacho que proíbe a captura, comercialização e apanha lúdica de todos os moluscos bivalves nas águas interiores não marítimas do rio Lima, sob jurisdição marítima. Esta interdição, que visa a conservação e gestão dos recursos, estará em vigor até 31 de março de 2026. Após essa data, entrarão em vigor novas restrições com limites máximos de captura para os apanhadores e pescadores licenciados.

Para o berbigão, o limite será de 75 quilos por dia e 300 quilos por semana. Para a ameijoa-macha e ameijoa-boa, o máximo diário será de cinco quilos, com um teto semanal de 20 quilos.

A DGRM informou ainda que não serão atribuídas novas licenças para a atividade na zona.

Estas medidas preventivas são essenciais para garantir a segurança alimentar e a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos e fluviais afetados.