A medida restritiva entra em vigor devido ao esgotamento da quota de pesca atribuída a Portugal para esta espécie. De acordo com a DGRM, a decisão foi tomada após se verificar que a utilização da quota para a unidade populacional de tamboril (`lophiidae`) atingiu os 95%.
As zonas de pesca abrangidas pela interdição são a 8c (Golfo da Biscaia - Meridional), a 9 (águas portuguesas), a 10 (Banco dos Açores) e as águas da União Europeia da zona CECAF 34.1.1. A proibição da pesca dirigida a esta espécie terá início à meia-noite do dia 21 de outubro. Após essa data, as descargas de tamboril ficam limitadas a capturas acessórias, não podendo exceder 5% do total de pescado descarregado por embarcação em cada maré de pesca.
Este tipo de aviso é um procedimento regular na gestão das pescas, destinado a garantir a sustentabilidade dos recursos marinhos e o cumprimento das quotas estabelecidas a nível europeu.
A DGRM, enquanto entidade responsável pela execução das políticas de pesca, monitoriza continuamente os níveis de captura para assegurar que os limites não são ultrapassados, emitindo alertas de interdição sempre que as quotas se aproximam do seu limite máximo, como sucedeu neste caso.














