O Governo publicou uma nova portaria que altera significativamente os requisitos para a admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP), numa medida que funciona como um aviso e um incentivo a um leque mais vasto de potenciais candidatos. As principais alterações são o aumento da idade máxima de candidatura de 30 para 35 anos e a eliminação da exigência de uma altura mínima, que era de 1,60 metros para mulheres e 1,65 metros para homens. A justificação oficial para estas mudanças, assinadas pela Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, é a necessidade de “permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos”. Esta alteração surge num contexto de diminuição acentuada do número de candidaturas à PSP nos últimos anos. Enquanto na década de 1990 se registavam mais de 16.000 candidatos, e em 2012 mais de 10.000, o concurso mais recente, realizado este ano, atraiu apenas 3.392 jovens.
A revisão dos requisitos visa, portanto, reverter esta tendência e aumentar a atratividade da carreira policial.
Mantêm-se outras exigências, como a idade mínima de 18 anos, a nacionalidade portuguesa, a robustez física e perfil psicológico adequados, e a posse do 12.º ano de escolaridade (ou estar a frequentá-lo). Esta não é a primeira vez que os requisitos são ajustados; em 2022, a idade mínima já tinha sido reduzida de 19 para 18 anos e a máxima aumentada de 27 para 30. A nova portaria representa um passo adicional para alargar a base de recrutamento e garantir os efetivos necessários para a segurança pública.
Em resumoNuma resposta à diminuição de candidatos, o Governo alterou os requisitos para entrar na PSP, aumentando a idade máxima para 35 anos e eliminando a altura mínima. A medida, publicada em Diário da República, serve como um aviso público e visa alargar o universo de recrutamento para a força de segurança, que tem enfrentado uma quebra acentuada de candidaturas nos últimos anos.