O regulador recorda que a lei portuguesa e a Constituição garantem o respeito pelos princípios da universalidade, igualdade e proibição da discriminação no acesso à saúde.

Como tal, os estabelecimentos convencionados integram o SNS nos limites da atividade contratada e não podem “criar barreiras de acesso ou dar preferência a utentes com seguro, devendo prestar os cuidados necessários independentemente da fonte de financiamento”.

A atuação discriminatória constitui uma contraordenação punível com coimas entre 1.000 e 3.740 euros para pessoas singulares, e entre 1.500 e 44.891 euros para empresas.

Este alerta visa garantir que o direito do utente a ser atendido sem discriminação seja cumprido, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde contratualizados.