O regulador adverte que estes procedimentos podem expor desnecessariamente o feto a ultrassons e desvirtuar a finalidade médica do exame.

O aviso da ERS surge na sequência de várias reclamações de utentes sobre serviços que oferecem ecografias "3D/4D/5D não diagnósticas" com o propósito de proporcionar uma experiência visual e sentimental às famílias. A entidade sublinha que esta prática contraria as recomendações técnico-científicas vigentes, que reservam a ecografia obstétrica para fins de diagnóstico médico. A ERS recorda que a realização de ecografias é uma atividade médica que exige a presença de um médico especialista, condições técnicas adequadas e a emissão de um relatório clínico, enquadrando-se na tipologia de Unidades de Radiologia ou Clínicas Médicas. O funcionamento de estabelecimentos que oferecem estes serviços sem o devido licenciamento constitui uma contraordenação punível com coima.

Adicionalmente, a publicidade a estes serviços é visada, sendo proibido atribuir-lhes finalidades médicas inexistentes ou induzir o público em erro sobre a sua natureza.

Este alerta visa proteger a saúde materno-fetal, reforçando que qualquer exposição a ultrassons deve ser justificada por uma necessidade clínica e realizada por profissionais qualificados em ambiente regulamentado, para não comprometer a segurança da mãe e do bebé.