A entidade adverte que esta prática, de caráter recreativo, pode expor desnecessariamente os fetos a ultrassons e desvirtuar a finalidade médica do exame, contrariando as recomendações científicas.
O aviso da ERS surgiu na sequência de várias reclamações de utentes sobre serviços publicitados como “ecografias 3D/4D/5D não diagnósticas” ou equivalentes. Estes serviços são apresentados com o propósito de proporcionar às grávidas e suas famílias uma experiência visual e sentimental, sem qualquer finalidade de diagnóstico clínico. No entanto, a ERS sublinha que a realização de ecografias é um ato médico que deve ser enquadrado em unidades de saúde licenciadas, como Unidades de Radiologia ou Clínicas, e executado por um médico especialista. A lei exige condições técnicas adequadas e a emissão de um relatório clínico, requisitos que os serviços de ecografias recreativas podem não cumprir.
A entidade reguladora recorda que a exposição a ultrassons deve ser limitada ao estritamente necessário para o diagnóstico médico, seguindo o princípio da precaução.
A realização destes exames fora de um contexto clínico e sem justificação médica pode implicar uma exposição desnecessária e potencialmente prejudicial para o feto.
A ERS alerta ainda que o funcionamento de estabelecimentos não licenciados para esta atividade e a publicidade que induza o público em erro sobre a natureza do exame constituem contraordenações puníveis por lei. Este aviso serve para sensibilizar as futuras mães e as suas famílias para os potenciais riscos e para a importância de realizarem exames de imagem apenas em contextos clínicos devidamente regulamentados.








