O caso levanta questões cruciais sobre a proteção de denunciantes no sistema de saúde português e o chamado “efeito arrepiador” de processos judiciais estratégicos.
Diana Pereira, médica interna, está a ser julgada por difamação após ter denunciado, em 2023, 11 casos de alegadas más práticas cirúrgicas, dos quais resultaram três mortes e lesões corporais nos restantes pacientes.
A ação foi movida pelo então diretor do serviço de Cirurgia, Gildásio Martins dos Santos, que exige uma indemnização de 172 mil euros, alegando que a sua reputação foi manchada pela divulgação da denúncia nas redes sociais e na comunicação social. O advogado de defesa, Francisco Teixeira da Mota, argumenta que o processo visa intimidar futuros denunciantes, afirmando que “quem interpôs esta ação o fez com uma intenção clara: intimidar e dar uma lição a quem denuncia”. Acredita que a sua constituinte não pagará qualquer indemnização, descrevendo-a como “uma miúda que ficou chocada com o que encontrou no Hospital de Faro” e defendendo que “punir alguém por denunciar é inverter todos os valores”. Em contrapartida, o advogado do cirurgião, Paulo de Sá e Cunha, sustenta que a médica agiu com “ânsia de protagonismo” ao recorrer diretamente à Polícia Judiciária e que a proteção de denunciantes não se aplica, por se tratar de direitos individuais dos doentes e não de uma questão de saúde pública. Este julgamento é visto como um caso paradigmático, colocando em confronto a liberdade de expressão e o dever de denúncia de um profissional de saúde contra o direito à honra e reputação, e poderá definir um precedente importante para a proteção de quem expõe irregularidades em instituições públicas.













