A mãe, com experiência profissional na área da enfermagem, foi localizada no mesmo dia e explicou que o seu ato resultou de um pânico crescente devido à sua situação pessoal e familiar, temendo também incomodar a senhoria. No despacho de arquivamento, o MP considerou que a arguida “cuidou de deixar o seu filho protegido do frio e em local onde facilmente seria encontrado”, como efetivamente aconteceu cerca de trinta minutos depois. Concluiu-se, assim, que não existiram indícios de que a vida ou a integridade física do recém-nascido tivessem estado em perigo.

Esta decisão judicial representa um desfecho positivo e humanizado para uma situação de grande vulnerabilidade, reconhecendo a intenção protetora da mãe em detrimento de uma abordagem puramente punitiva. O futuro da criança está agora a ser decidido no Tribunal de Família e Menores de Leiria.