A criança, ainda com o cordão umbilical, estava “embrulhado numa manta branca, um casaco polar preto e vestido com um ‘body’ grande azul”, e tinha consigo um saco térmico, um biberão e leite.
Foi encontrado cerca de trinta minutos após ter sido deixado e transportado para o hospital em bom estado de saúde.
A mãe, com formação em enfermagem, foi localizada no mesmo dia e constituída arguida.
Em seu depoimento, explicou que, estando sozinha em Portugal e temendo a reação da sua família conservadora, entrou em pânico e decidiu deixar o filho num local onde pudesse ser rapidamente encontrado e socorrido. O despacho de arquivamento do Ministério Público concluiu que a arguida “cuidou de deixar o seu filho protegido do frio e em local onde facilmente seria encontrado, como foi, sem que sofresse qualquer dano ou sequer que tenha estado em perigo a sua vida ou integridade física”.
Desta forma, o MP considerou não existirem indícios suficientes para uma acusação criminal por exposição ou abandono.
Esta decisão judicial destaca uma interpretação sensível e contextualizada da lei, reconhecendo a intenção protetora da mãe por trás de um ato de desespero, e priorizando a segurança da criança acima de uma punição estrita.
O futuro do bebé está a ser decidido no Tribunal de Família e Menores.








