Governo reintroduz prova de vida obrigatória para pensionistas no estrangeiro
O Governo tornou novamente obrigatória a realização de uma prova de vida anual para os pensionistas da Segurança Social que residem no estrangeiro. A medida, publicada em Diário da República e com entrada em vigor imediata, visa combater o pagamento indevido de pensões a pessoas já falecidas, uma fraude que, segundo o Governo, ascendeu a cerca de 11 milhões de euros.
A implementação será faseada: em 2025, a regra aplica-se aos pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo; em 2026, alarga-se aos Países Baixos, Bélgica, Reino Unido e Cabo Verde; e a partir de 2027, abrangerá todos os residentes no estrangeiro. Para este ano, os pensionistas dos dois primeiros países serão notificados até ao final de setembro e terão de cumprir a obrigação até 30 de novembro, sob pena de verem a pensão suspensa em janeiro de 2026. A prova de vida poderá ser feita de três formas: digitalmente, através da Segurança Social Direta com recurso a reconhecimento facial; presencialmente, em embaixadas, consulados ou outros serviços públicos; ou por via documental, enviando um formulário certificado por uma entidade idónea do país de residência.
Em resumoA reintrodução da prova de vida para pensionistas no estrangeiro é uma medida administrativa com impacto financeiro direto, que visa aumentar o rigor e a eficiência da Segurança Social. A sua implementação faseada e a disponibilização de métodos digitais procuram facilitar o processo para os emigrantes, embora represente uma nova obrigação burocrática anual para milhares de cidadãos.
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