A implementação será faseada: em 2025, a regra aplica-se aos pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo; em 2026, alarga-se aos Países Baixos, Bélgica, Reino Unido e Cabo Verde; e a partir de 2027, abrangerá todos os residentes no estrangeiro. Para este ano, os pensionistas dos dois primeiros países serão notificados até ao final de setembro e terão de cumprir a obrigação até 30 de novembro, sob pena de verem a pensão suspensa em janeiro de 2026. A prova de vida poderá ser feita de três formas: digitalmente, através da Segurança Social Direta com recurso a reconhecimento facial; presencialmente, em embaixadas, consulados ou outros serviços públicos; ou por via documental, enviando um formulário certificado por uma entidade idónea do país de residência.