Através de uma portaria assinada pelos ministros das Finanças e da Saúde, o Estado vai passar a comparticipar 35% do custo dos tratamentos termais prescritos no SNS, com um novo limite máximo de 110 euros por utente anualmente. Este valor representa um aumento de 15 euros face ao teto anterior de 95 euros, que se mantinha inalterado desde 2018. O diploma estabelece um valor anual máximo de dois milhões de euros para a despesa total do Estado com esta medida. Para serem elegíveis, os tratamentos devem ter uma duração entre 12 e 21 dias e ser prescritos por um médico de medicina geral e familiar.

As comparticipações abrangem um vasto leque de patologias, incluindo artrite reumatoide, asma, psoríase, diabetes e obesidade.

O Governo justifica a atualização com a necessidade de ajustar o valor da comparticipação à inflação e reconhece a "relevância do termalismo no contexto do SNS" para a melhoria da qualidade de vida dos utentes e a potencial redução de outros custos de saúde, como o consumo de medicamentos. A portaria prevê ainda um prazo de 180 dias para a adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica.