O Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei que visa criminalizar a posse e utilização de embarcações de alta velocidade (EAV) não registadas ou com identificação falsa. A medida, que prevê penas de prisão até quatro anos, representa um endurecimento significativo da legislação para combater as novas rotas do tráfico de droga na costa portuguesa. A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros a 7 de agosto, estabelece uma moldura penal de um a quatro anos de prisão para "quem transportar, importar ou exportar" lanchas rápidas sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira ou para proprietários de embarcações a partir de quatro metros de comprimento sem bandeira ou com identificação ocultada ou falsificada.
Esta alteração legislativa visa alinhar Portugal com a Espanha, que já proibiu genericamente o uso destas embarcações, levando os traficantes a gizar "novas rotas do tráfico, que incluem a costa portuguesa".
O executivo de Luís Montenegro justifica a necessidade de um "regime jurídico que exerça pelo menos idêntico efeito preventivo e sancionatório quando comparado como o regime legal espanhol".
O diploma atual, datado de 1990, previa apenas coimas, que agora são agravadas para até 25.000 euros para pessoas singulares e 100.000 para coletivas.
A nova lei abrange embarcações com mais de quatro metros e motores de alta potência, incluindo aquelas suportadas por almofadas de ar ou com estruturas 'hydrofoil'. Adicionalmente, a proposta criminaliza com penas até dois anos de prisão a não submissão de projetos de construção ou modificação de EAV à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, bem como o transporte de combustível acima do permitido ou o uso de mecanismos para evitar a deteção por radar.
Em resumoA proposta de lei do Governo para criminalizar a posse de lanchas rápidas ilegais, com penas de prisão de um a quatro anos, visa alinhar a legislação portuguesa com a espanhola no combate ao narcotráfico. A medida endurece significativamente o regime atual, que previa apenas coimas, e abrange uma vasta gama de embarcações de alta velocidade, refletindo a urgência em controlar as novas rotas de tráfico na costa nacional.