Esta alteração legislativa visa alinhar Portugal com a Espanha, que já proibiu genericamente o uso destas embarcações, levando os traficantes a gizar "novas rotas do tráfico, que incluem a costa portuguesa".

O executivo de Luís Montenegro justifica a necessidade de um "regime jurídico que exerça pelo menos idêntico efeito preventivo e sancionatório quando comparado como o regime legal espanhol".

O diploma atual, datado de 1990, previa apenas coimas, que agora são agravadas para até 25.000 euros para pessoas singulares e 100.000 para coletivas.

A nova lei abrange embarcações com mais de quatro metros e motores de alta potência, incluindo aquelas suportadas por almofadas de ar ou com estruturas 'hydrofoil'. Adicionalmente, a proposta criminaliza com penas até dois anos de prisão a não submissão de projetos de construção ou modificação de EAV à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, bem como o transporte de combustível acima do permitido ou o uso de mecanismos para evitar a deteção por radar.