A promulgação ocorre com mais de um ano e meio de atraso, o que levou a Comissão Europeia a instaurar um processo contra Portugal. A legislação transpõe a Diretiva (UE) 2021/2167, que estabelece um quadro comum para a gestão e aquisição de créditos não produtivos (NPLs, ou 'malparado'). O objetivo é desenvolver um mercado secundário para estes ativos, definindo requisitos para as entidades que compram e gerem estas carteiras de crédito, conhecidas como 'servicers'.

O diploma visa também reforçar a proteção dos direitos dos devedores, assegurando que a venda dos seus créditos "não prejudica os direitos dos clientes".

O prazo para a transposição da diretiva terminou a 29 de dezembro de 2023, mas o incumprimento por parte de Portugal e de outros seis países levou a Comissão Europeia a apresentar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em fevereiro de 2024. Uma semana após a ação judicial, o Governo português aprovou o diploma em Conselho de Ministros, que agora foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.

A nova lei permite que os gestores de créditos possam comercializar empréstimos não produtivos noutros mercados da UE, promovendo a liquidez e a eficiência na gestão destes ativos problemáticos no balanço dos bancos.