A decisão foi anunciada após o executivo ter prestado esclarecimentos sobre dúvidas levantadas pelo Chefe de Estado relativamente ao processo.

O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros a 10 de julho, prevê a alienação de até 49,9% do capital social da companhia aérea, sendo 5% reservados para os trabalhadores.

A promulgação foi particularmente rápida, ocorrendo poucos dias após o diploma ter dado entrada no Palácio de Belém.

No entanto, o Presidente solicitou informações adicionais sobre a interpretação de cláusulas relativas a operações sobre o património da TAP, alterações à estrutura de capital durante o concurso e questões ligadas à recente declaração de insolvência da antiga TAP SGPS (agora Siavilo).

Estes pedidos de esclarecimento visavam garantir a robustez jurídica do processo e evitar futuras impugnações por parte dos interessados.

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, confirmou que as respostas foram dadas, o que permitiu a promulgação, afirmando que o processo visa "dar futuro à nossa companhia aérea" e que é do "interesse estratégico de Portugal". Esta decisão contrasta com o veto que Marcelo Rebelo de Sousa impôs em outubro de 2023 ao anterior plano de privatização do governo de António Costa, que considerou suscitar "múltiplas dúvidas e reticências à luz da desejada máxima transparência". Com a luz verde presidencial, o processo avança agora para a aprovação do caderno de encargos.