A medida, que entrará em vigor no próximo ano letivo, visa melhorar o ambiente de aprendizagem e a socialização nas escolas. Na nota de promulgação, o Chefe de Estado considerou que a iniciativa poderá proporcionar uma "experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico". A decisão teve em conta o parecer favorável do Conselho das Escolas, apesar das "reservas" manifestadas por entidades como a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). O diploma do Governo, aprovado a 3 de julho, baseou-se num estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, que indicou que escolas que já tinham adotado restrições semelhantes relataram uma diminuição significativa do 'bullying' e da indisciplina, bem como um aumento da socialização e da atividade física dos alunos durante os intervalos.

A medida transforma em lei uma recomendação que o Ministério da Educação tinha emitido em 2024, cuja adesão por parte das escolas tinha sido desigual.

Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou ainda que a aplicação do regime nas regiões autónomas deverá considerar a sua autonomia legislativa.