O valor do suplemento variará consoante o montante da pensão.

Os pensionistas que recebem até 522,50 euros terão direito a 200 euros; aqueles com pensões entre 522,50 e 1.045 euros receberão 150 euros; e os que auferem entre 1.045 e 1.567,50 euros terão um apoio de 100 euros.

O Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, explicou que o Governo optou por este mecanismo de redistribuição em vez de um aumento permanente para não criar “despesa estrutural rígida”, garantindo que a medida não compromete as contas públicas, dada a situação orçamental “robusta”.

O suplemento abrange pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do setor bancário.

Importa salientar que este valor não estará sujeito a retenção na fonte de IRS e não será contabilizado para a atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI), assegurando que o montante recebido é líquido e não prejudica o acesso a outras prestações sociais.

A medida segue um modelo semelhante ao aplicado em 2024, refletindo uma estratégia governamental de utilizar dividendos orçamentais para apoios diretos às populações mais vulneráveis.