A medida será aplicável aos contribuintes que tenham residência ou domicílio fiscal nas freguesias que serão delimitadas numa futura resolução do Conselho de Ministros, com base na avaliação dos danos. Esta flexibilização fiscal é uma das componentes do pacote de 45 medidas destinadas a dar uma resposta rápida e direta aos cidadãos e empresas que sofreram perdas significativas devido aos incêndios que assolaram o país desde julho, proporcionando um alívio imediato nas suas obrigações financeiras para com o Estado.