O Governo aprovou o caderno de encargos para a reprivatização da TAP, definindo as condições para a venda de até 44,9% do capital social da companhia aérea. Este passo crucial estabelece os critérios para os potenciais investidores e as fases do processo, que se prevê concluído até julho de 2026. O processo de reprivatização, formalizado através de uma Resolução do Conselho de Ministros, será dividido em quatro etapas: pré-qualificação, propostas não vinculativas, propostas vinculativas e uma fase final de negociação. Um dos critérios centrais para a seleção de candidatos é que sejam operadores aéreos com receitas anuais superiores a 5.000 milhões de euros, o que aponta para grandes grupos internacionais como a Air France-KLM, IAG ou Lufthansa. Além da venda de uma participação de referência de 44,9%, o caderno de encargos reserva uma fatia de até 5% do capital para os trabalhadores da empresa.
O decreto-lei publicado em agosto estipula que as ações não adquiridas pelos trabalhadores poderão ser compradas pelo investidor estratégico.
O Governo pretende que o processo de venda esteja concluído até julho de 2026, embora a apreciação parlamentar do diploma, requerida por partidos da oposição, possa atrasar o calendário. Os critérios de avaliação das propostas serão tanto estratégicos como financeiros, valorizando-se um plano industrial que garanta o crescimento da frota, o desenvolvimento do hub de Lisboa e o reforço das rotas estratégicas. A decisão surge numa altura em que os resultados financeiros da TAP no primeiro semestre de 2025 contrastaram negativamente com o desempenho positivo do setor aéreo europeu, o que intensifica o debate sobre o futuro da companhia.
Em resumoA aprovação do caderno de encargos marca o arranque formal da reprivatização da TAP, estabelecendo um processo faseado e critérios rigorosos para atrair um investidor de referência do setor aéreo. O objetivo é concluir a venda até meados de 2026, visando o crescimento estratégico da companhia e a manutenção do seu papel central na economia nacional.