O Presidente da República promulgou o novo estatuto das denominações de origem e indicações geográficas da Região Demarcada do Douro. A alteração legislativa elimina a exigência de um 'stock' mínimo de 75 mil litros para iniciar a venda de Vinho do Porto, uma medida que visa facilitar a entrada de novos produtores no mercado. Esta mudança é vista como um passo importante para dinamizar o setor, removendo o que o ministro da Agricultura descreveu como uma "restrição, uma barreira" que inviabilizava a atividade de "qualquer jovem enólogo que queira dedicar-se à comercialização de vinho de Porto".
Ao passar a exigência de 75 mil litros para zero, o Governo pretende fomentar o empreendedorismo e a renovação geracional numa das mais importantes regiões vitivinícolas do país.
Além da abolição do 'stock' mínimo, o novo estatuto introduz outras atualizações significativas.
Passa a ser obrigatório o engarrafamento na origem para os vinhos com Indicação Geográfica Protegida (IGP) Duriense e para todos os vinhos e aguardentes com Denominação de Origem Protegida (DOP) da região, uma medida que, segundo o Governo, assegura "maior qualidade, genuinidade e reputação". O diploma reforça ainda a proteção legal das denominações, proibindo o uso de topónimos da região em vinhos sem direito a DOP ou IGP, e prevê a digitalização de processos para simplificar a burocracia.
Em resumoA promulgação do novo estatuto para a Região Demarcada do Douro representa uma modernização regulatória significativa. A eliminação da barreira do 'stock' mínimo para a venda de Vinho do Porto é a medida de maior impacto, com potencial para atrair novos produtores e aumentar a competitividade do setor, complementada por regras mais estritas de engarrafamento e proteção das denominações.