A alteração visa facilitar a entrada de novos produtores, nomeadamente jovens enólogos, no mercado.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, representa uma alteração significativa para um dos setores mais emblemáticos da economia portuguesa.

O ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, explicou que a anterior restrição de 75 mil litros de stock era uma "barreira" que "inviabilizava qualquer jovem enólogo que queira dedicar-se à comercialização de Vinho do Porto".

Com a nova legislação, este requisito passa para "zero".

Além desta medida de liberalização, o novo estatuto introduz outras mudanças importantes, como a obrigatoriedade de engarrafamento na origem para os vinhos com Indicação Geográfica Protegida (IGP) Duriense, o que visa assegurar maior qualidade e autenticidade. O diploma reforça ainda a proteção legal das denominações, proíbe o uso de topónimos da região em vinhos sem direito a Denominação de Origem Protegida (DOP) ou IGP e prevê a digitalização de processos para simplificar a burocracia no setor.