O arquivamento foi justificado com o facto de a investigação, “esgotadas as diligências possíveis”, não ter conseguido apurar quem gravou os dados, quem entregou o dispositivo, nem se as pessoas que o tiveram na sua posse, incluindo António Costa e os seus dois chefes de gabinete, “acederam ao respetivo conteúdo ou, sequer, tinham conhecimento do mesmo”. O DCIAP acrescentou que os dados em causa eram os mesmos que foram extraídos da base de dados da Segurança Social em 2019 por um funcionário já julgado, o que impede um novo julgamento pelos mesmos factos, ao abrigo do princípio “ne bis in idem”. Nos seus depoimentos, António Costa afirmou não se recordar de ter recebido a 'pen-drive', enquanto o seu antecessor de Vítor Escária, Francisco André, indicou que o então primeiro-ministro lha entregou após um evento público, para que a guardasse. O Ministério Público concluiu não haver indícios de que Costa, André ou Escária tivessem conhecimento do conteúdo do dispositivo. Este é o primeiro inquérito a ser arquivado no âmbito do caso que levou à demissão do anterior Governo.