A proposta, que esteve em consulta pública durante o verão, prevê a possibilidade de confiscar bens mesmo após a prescrição dos crimes ou a morte dos arguidos.

Uma das principais inovações é a permissão para declarar perdido a favor do Estado um bem resultante de atividade criminosa, mesmo que não se prove a sua ligação a um crime concreto. Outro mecanismo relevante é o confisco subsidiário de bens apreendidos no âmbito de investigações a organizações criminosas, que poderá ocorrer mesmo sem uma condenação, desde que o tribunal conclua que resultam de atividades ilícitas. A ministra da Justiça afirmou que “o tempo urge” e espera que o diploma, após ser aprovado em Conselho de Ministros, seja rapidamente discutido no Parlamento.

Nas reuniões com a oposição, o Chega defendeu a necessidade de dotar a Polícia Judiciária de mais meios, enquanto o PCP criticou a ausência de medidas relativas a paraísos fiscais e às “portas giratórias” entre a política e o setor privado.