A reforma visa reduzir todos os prazos de resposta das autarquias. Por exemplo, o prazo para deliberação de Pedidos de Informação Prévia (PIP) simples passará de 20 para 15 dias, e o de um PIP qualificado de 30 para 20 dias. Para operações de loteamento, o prazo de resposta poderá ser reduzido de 200 para 65 dias. Uma das principais novidades é a reintrodução da obrigatoriedade de uma Conferência Procedimental, que alinhará os prazos de todos os pareceres de entidades externas, como a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou o ICNF, que terão de ser emitidos num prazo único de 30 dias.
Caso não haja resposta, aplicar-se-á o deferimento tácito.
A secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, explicou que, com as novas regras, bastará ao promotor fazer a comunicação prévia, a autoliquidação das taxas e informar cinco dias antes do início dos trabalhos para poder avançar com a obra.
A fiscalização municipal passará a ser feita a posteriori.
A proposta legislativa necessita ainda de aprovação na Assembleia da República.













