Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), a generalidade dos locais de voto deverá manter-se inalterada. O processo de transição tem sido preparado por comissões de extinção e de instalação, responsáveis pela partilha de bens, direitos, obrigações e pessoal das uniões de freguesias que agora cessam funções. A lei estipula que os executivos das atuais uniões de freguesias se manterão em funções até à tomada de posse dos novos órgãos eleitos, garantindo a continuidade da gestão corrente. Para assegurar o funcionamento financeiro das novas autarquias, o Governo propôs a antecipação de transferências do Fundo de Financiamento das Freguesias. É de salientar que a lei não permite que os presidentes de uniões de freguesias que atingiram o limite de três mandatos consecutivos se candidatem às novas freguesias resultantes da desagregação no mesmo território.
Reposição de 302 Freguesias Marca Eleições Autárquicas
As eleições autárquicas de 12 de outubro assinalam a reposição de 302 freguesias que haviam sido agregadas ou extintas pela reforma administrativa de 2013. Esta reversão, que abrange 70 municípios, resulta da desagregação de 135 uniões de freguesias, devolvendo a estas autarquias os seus limites territoriais e denominações originais. A alteração legislativa, aprovada em março, decorre de um mecanismo especial e transitório que permitiu às freguesias agregadas solicitarem a sua separação. Com esta medida, o número total de juntas de freguesia em Portugal continental passará de 3.091 para 3.258. Para os eleitores das freguesias abrangidas, a principal mudança visível será nos boletins de voto, que apresentarão a denominação da freguesia reposta.



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