Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), a generalidade dos locais de voto deverá manter-se inalterada. O processo de transição tem sido preparado por comissões de extinção e de instalação, responsáveis pela partilha de bens, direitos, obrigações e pessoal das uniões de freguesias que agora cessam funções. A lei estipula que os executivos das atuais uniões de freguesias se manterão em funções até à tomada de posse dos novos órgãos eleitos, garantindo a continuidade da gestão corrente. Para assegurar o funcionamento financeiro das novas autarquias, o Governo propôs a antecipação de transferências do Fundo de Financiamento das Freguesias. É de salientar que a lei não permite que os presidentes de uniões de freguesias que atingiram o limite de três mandatos consecutivos se candidatem às novas freguesias resultantes da desagregação no mesmo território.