A mesma pena aplica-se a tripulantes que transportem mais combustível do que o permitido ou utilizem mecanismos para evitar a deteção por radares.

Durante o debate parlamentar, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, alertou para o “significativo aumento da deteção e apreensão” de lanchas rápidas desde 2020, sublinhando a tendência de desvio das rotas do tráfico de droga para a costa portuguesa. A nova lei altera o regime de 1990, que apenas previa coimas, agora agravadas para até 25.000 euros para pessoas singulares e 100.000 euros para pessoas coletivas.