O Parlamento aprovou uma proposta de lei do Governo que visa combater o tráfico de droga através da criminalização da posse e utilização de embarcações de alta velocidade (EAV), vulgarmente conhecidas como lanchas rápidas, sem a devida identificação. O diploma torna obrigatória a identificação de lanchas com mais de quatro metros e estabelece penas de prisão até quatro anos para quem as utilize sem autorização para fins ilícitos. A proposta foi aprovada com os votos favoráveis da maioria governamental e a abstenção de PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda. A nova legislação prevê uma moldura penal de um a quatro anos de prisão para “quem transportar, importar ou exportar” estas embarcações ou com elas “entrar ou sair do território nacional” sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira. Além disso, passa a ser obrigatório submeter à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos os projetos de construção ou modificação destas lanchas, incorrendo quem não o fizer numa pena de até dois anos de prisão.
A mesma pena aplica-se a tripulantes que transportem mais combustível do que o permitido ou utilizem mecanismos para evitar a deteção por radares.
Durante o debate parlamentar, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, alertou para o “significativo aumento da deteção e apreensão” de lanchas rápidas desde 2020, sublinhando a tendência de desvio das rotas do tráfico de droga para a costa portuguesa. A nova lei altera o regime de 1990, que apenas previa coimas, agora agravadas para até 25.000 euros para pessoas singulares e 100.000 euros para pessoas coletivas.
Em resumoPara combater o narcotráfico, o Parlamento aprovou uma nova lei que criminaliza a posse e o transporte de lanchas rápidas não identificadas, com penas de prisão até quatro anos. A medida visa responder ao aumento do uso destas embarcações por redes criminosas na costa portuguesa, atualizando uma legislação que apenas previa coimas.