Esta decisão legislativa transpõe uma diretiva da União Europeia sobre o combate ao cibercrime terrorista.

O diploma foi viabilizado com os votos favoráveis de PSD e CDS, e as abstenções do Chega e do PS, enquanto Livre, PCP, BE e Iniciativa Liberal votaram contra. A proposta inicial do Governo atribuía à PJ o poder de bloquear ou suprimir a difusão de conteúdos terroristas sem a necessidade de intervenção judicial prévia. No entanto, durante a discussão na comissão de assuntos constitucionais, os deputados chegaram a um consenso para alterar o texto, introduzindo a obrigatoriedade de validação judicial.

A exceção para ações classificadas como “urgentes” permite à PJ uma intervenção mais célere em situações críticas, mas sempre sujeita a um controlo judicial a posteriori.

A medida visa equilibrar a necessidade de combater a propaganda terrorista online com a salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos, nomeadamente a liberdade de expressão.