A medida visa garantir o “envolvimento contínuo de todas as áreas governativas” na transição para a neutralidade carbónica, que Portugal pretende atingir até 2045. A criação da CIAC, que renomeia a anterior Comissão para a Ação Climática, surge como um instrumento para a operacionalização do PNEC 2030 e para a aplicação da Lei de Bases do Clima.

A resolução governamental estabelece novas obrigações de transparência e monitorização.

A avaliação do progresso da execução do PNEC 2030 será realizada de dois em dois anos e disponibilizada ao público. Adicionalmente, as entidades do Grupo de Coordenação do plano terão de publicitar anualmente o progresso alcançado no cumprimento das metas no “Portal Mais Transparência”.

Esta estrutura de governação reforçada pretende assegurar uma maior responsabilização e coordenação entre os diferentes ministérios na implementação das políticas energéticas e climáticas.

A resolução prorroga também a vigência da Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas até 30 de junho de 2026. É ainda especificado que os membros da CIAC não auferirão qualquer tipo de remuneração, incluindo senhas de presença ou ajudas de custo, sublinhando o caráter de serviço público da sua missão. A operacionalização desta comissão é vista como um passo fundamental para que o país cumpra os seus compromissos climáticos de forma coordenada e eficaz.