O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). A alteração legislativa visa alinhar a legislação nacional com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), passando a exigir a demonstração de “interesse legítimo” para aceder à informação sobre os beneficiários efetivos de entidades privadas. Esta medida representa uma mudança significativa no acesso à base de dados do RCBE, que contém informação sobre as pessoas que detêm a propriedade ou o controlo de empresas e outras entidades. Até agora, qualquer cidadão podia consultar o registo através de autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, indicando apenas o motivo da consulta de forma livre.
Com a nova lei, será necessário justificar um “interesse legítimo” para aceder aos dados.
O Governo justificou a alteração como uma forma de “assegurar um justo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, como o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais, e a prossecução de um objetivo de interesse geral”. Esse objetivo é a proteção do sistema financeiro contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, em conformidade com a diretiva europeia (UE) 2024/1640. A promulgação conclui o processo de transposição desta diretiva, ajustando as regras de transparência sobre a propriedade de empresas em Portugal.
Em resumoO Presidente da República promulgou o diploma que restringe o acesso ao Registo Central do Beneficiário Efetivo, exigindo agora a demonstração de “interesse legítimo”. A medida, que transpõe uma diretiva europeia, visa equilibrar a transparência no combate ao branqueamento de capitais com a proteção de dados pessoais.