Com a nova lei, será necessário justificar um “interesse legítimo” para aceder aos dados.

O Governo justificou a alteração como uma forma de “assegurar um justo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, como o respeito pela vida privada e a proteção dos dados pessoais, e a prossecução de um objetivo de interesse geral”. Esse objetivo é a proteção do sistema financeiro contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, em conformidade com a diretiva europeia (UE) 2024/1640. A promulgação conclui o processo de transposição desta diretiva, ajustando as regras de transparência sobre a propriedade de empresas em Portugal.