A instituição considera que a prática atual limita “injustamente” o acesso e o valor destas prestações, prejudicando os cidadãos.

O cerne da questão reside na exigência, por parte do ISS e da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), de um mínimo de 12 meses de descontos no regime de Segurança Social para a atribuição de uma pensão unificada. Segundo a Provedoria de Justiça, “esta exigência não resulta da lei, mas de um despacho ministerial”, um instrumento que não tem força jurídica para restringir direitos definidos em diplomas de hierarquia superior. A Provedoria sustenta que esta prática “contraria o regime da pensão unificada” e recomendou ao ISS que altere a sua posição, passando a considerar “todos os períodos com registo de remunerações não sobrepostos no âmbito da Segurança Social, mesmo que inferiores a 12 meses”. Em resposta, o ISS afirmou que, juntamente com a DGSS, tem um “diferente entendimento” da Provedoria sobre a matéria. No entanto, o Ministério do Trabalho, que tutela o instituto, já solicitou um “estudo aprofundado sobre a matéria”.

O ISS garantiu que “valoriza a relação institucional com a Provedoria de Justiça” e que todos os ofícios enviados “merecem a melhor atenção e resposta”. A manutenção da interpretação atual, segundo a Provedoria, coloca em causa a proteção de trabalhadores com carreiras contributivas repartidas, limitando o acesso a uma pensão que reflete a totalidade dos seus descontos.