As alterações, que aumentam os prazos de residência legal, geraram um intenso debate parlamentar e dividiram as forças políticas. A principal alteração consiste no aumento do período de residência legal exigido para a obtenção da nacionalidade, que passa do prazo único de cinco anos para sete anos no caso de cidadãos de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia (UE), e para dez anos para nacionais de outros países.

A proposta, apresentada pelo Governo e alterada por PSD e CDS-PP, foi viabilizada com o apoio da Iniciativa Liberal e do Chega, mas enfrentou a oposição do PS, Livre, BE e PCP.

O resultado, contudo, não garante a maioria absoluta de 116 votos necessária para a votação final global, tornando o apoio do Chega crucial.

O PS lamentou a falta de acordo, indicando que procurou um compromisso ao admitir um prazo de nove anos, e levantou dúvidas de constitucionalidade. O líder parlamentar socialista, Eurico Brilhante Dias, apontou como “ponto central” de discórdia a revogação da norma que contabilizava o tempo de espera pela autorização de residência. Para além dos prazos, a nova lei impõe a obrigatoriedade de comprovação de conhecimento da língua e cultura portuguesas e estipula que crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos cinco anos.

A esquerda criticou duramente as mudanças, com o PCP a classificá-las como um “retrocesso” e o Bloco de Esquerda a alertar que “as maiores vítimas serão as crianças”.