A medida, aprovada em comissão, visa cidadãos naturalizados condenados por crimes graves, mas levanta preocupações sobre a sua constitucionalidade e a criação de cidadãos de "primeira e segunda". A nova norma, que resulta de uma proposta do Governo (PSD/CDS), estabelece que a sanção pode ser aplicada a cidadãos naturalizados que mantenham dupla nacionalidade e que sejam condenados a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos.
A sanção só é aplicável se o crime tiver sido praticado nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade.
A aprovação foi viabilizada pelo Chega e por uma abstenção estratégica do PS no que toca ao prazo de dez anos, após uma votação inicial que indicava o chumbo da medida. O deputado socialista Pedro Delgado Alves criticou a alteração, alertando que cria “situações de discrepância entre cidadãos” e que o leque de crimes abrangidos é tão vasto que “qualquer binacional corre o risco de perder a nacionalidade”. Em resposta, o PSD, através de Paulo Marcelo, insistiu que a alteração resolve as dúvidas de inconstitucionalidade e que “quem pratica crimes graves, no caso de ter outra nacionalidade, deve ser sujeito a uma sanção acessória”. PSD e CDS garantiram ainda que a aplicação da pena não será automática, exigindo uma apreciação judicial caso a caso, e que a lei protege os apátridas, não se aplicando a quem não possua outra nacionalidade.













