A medida, que entra em vigor em breve, aumenta os limiares para ajuste direto e consulta prévia e alarga o recurso à modalidade de conceção-construção.
O decreto-lei n.º 112/2025, publicado a 23 de outubro, tem como objetivo “eliminar entraves legais” e “aumentar o ritmo da construção” para mitigar a crise habitacional.
Uma das principais alterações é a permissão para que as entidades adjudicantes recorram à figura da conceção-construção “sempre que [...] concluam pela adequação daquela modalidade contratual”, deixando de ser uma opção excecional. Adicionalmente, e de forma temporária até ao final de 2026, os limiares para a adoção de procedimentos simplificados são aumentados para contratos de promoção de habitação. O procedimento de consulta prévia simplificada poderá ser utilizado para contratos de valor inferior a 1.000.000 de euros, enquanto o ajuste direto simplificado se aplica a valores até 15.000 euros. Para outros contratos de empreitada, o ajuste direto será possível até 60.000 euros.
O diploma é apresentado como uma solução de curto prazo, enquanto se aguarda uma “revisão estrutural do Código dos Contratos Públicos”.












