Numa rara demonstração de consenso, PSD e PS aprovaram na especialidade um agravamento das penas para o crime de ocupação ilegal de imóveis. A nova legislação, que criminaliza a usurpação de imóveis, prevê penas de prisão até quatro anos e mecanismos para a restituição imediata da propriedade, deixando de fora a proposta mais radical do Chega. O processo legislativo foi iniciado pelo Chega, cujo projeto previa julgamentos sumários e penas mais severas, mas foi chumbado nesta fase por PSD e PS por alegados “problemas de respeito pelos princípios constitucionais”.
Em alternativa, foi aprovada a proposta do PSD, que contou com o apoio socialista, criminalizando a “conduta de quem invadir ou ocupar coisa imóvel alheia”.
O crime passa a ser punível com pena de prisão até dois anos, ou multa. A pena agrava-se para até três anos em casos de violência ou se o imóvel for a habitação permanente da vítima, e pode chegar a quatro anos se o agente atuar com fins lucrativos. Em vez dos processos sumários, a nova lei confere ao juiz de instrução criminal o “poder-dever” de ordenar a restituição imediata do imóvel ao proprietário se existirem fortes indícios do crime. Por proposta do PS, foi ainda incluída uma norma que obriga à análise das condições socioeconómicas dos ocupantes de imóveis do parque habitacional público, ativando respostas sociais antes de uma eventual queixa-crime.
Em resumoPSD e PS alcançaram um acordo para agravar as penas do crime de usurpação de imóveis, que pode agora resultar em prisão até quatro anos. A nova legislação, que isolou a proposta mais dura do Chega, cria também mecanismos judiciais para acelerar a restituição da propriedade aos seus legítimos donos e prevê uma abordagem social para casos de ocupação de habitação pública.