Até agora, qualquer cidadão podia consultar o RCBE indicando livremente o motivo; com a nova lei, será necessário demonstrar um interesse legítimo para aceder aos dados sobre a estrutura de propriedade e controlo das entidades. O decreto-lei introduz ainda outras duas alterações: clarifica o conjunto de dados recolhidos sobre representantes legais de beneficiários efetivos menores e exclui as heranças indivisas do dever de registo no RCBE, uma vez que a sua constituição não é voluntária.