Até agora, qualquer cidadão podia consultar o RCBE indicando livremente o motivo; com a nova lei, será necessário demonstrar um interesse legítimo para aceder aos dados sobre a estrutura de propriedade e controlo das entidades. O decreto-lei introduz ainda outras duas alterações: clarifica o conjunto de dados recolhidos sobre representantes legais de beneficiários efetivos menores e exclui as heranças indivisas do dever de registo no RCBE, uma vez que a sua constituição não é voluntária.
Governo Restringe Acesso a Dados de Donos de Empresas no RCBE
O Governo publicou em Diário da República as novas regras de acesso ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), que passam a exigir a invocação de um “interesse legítimo” para consultar a identidade dos proprietários de uma empresa. Esta alteração legislativa, que transpõe a diretiva europeia n.º 2024/1640, representa uma mudança significativa face ao anterior regime de acesso público generalizado. A nova regulamentação surge na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de novembro de 2022, que considerou ilegal a norma europeia de 2018 que garantia o acesso público indiscriminado a esta informação, por violar o direito à vida privada e à proteção de dados. O Governo justifica a medida como uma forma de assegurar “um justo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais” e a prossecução de objetivos de interesse geral, como “a proteção do sistema financeiro da União contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”.


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