A medida, publicada em Diário da República, visa ajustar o programa, em vigor desde 2018, às exigências e prazos do PRR, que foi aprovado posteriormente, em 2021. O '1.º Direito' é um programa de apoio público focado em promover soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições indignas e não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma habitação adequada. Com a necessidade de aplicar os fundos europeus do PRR de forma célere, o Governo viu-se “obrigado” a proceder a esta alteração para assegurar a sua correta execução.

As mudanças publicadas em decreto-lei incluem ajustes ao regime de pagamentos e a permissão para que os beneficiários possam aceder a este apoio mesmo que já recebam outros subsídios para as mesmas finalidades. Esta flexibilização é crucial para acelerar a implementação dos projetos no terreno e cumprir as metas estabelecidas por Bruxelas, evitando a perda de financiamento comunitário.

A alteração legislativa reflete a urgência em dar resposta à crise habitacional em Portugal, utilizando os recursos do PRR como uma alavanca fundamental para aumentar a oferta de habitação pública e social em todo o país.