Num esforço para acelerar a resposta à crise habitacional, o Governo publicou um decreto-lei que alarga os limiares para o recurso ao ajuste direto e à consulta prévia na contratação de obras de habitação pública ou a custos controlados. A medida, de caráter excecional e com vigência até ao final de 2026, visa simplificar os procedimentos e estimular o setor da construção para aumentar a oferta de casas. Na prática, o diploma duplica o teto para o ajuste direto em contratos de empreitada, que passa de 30 mil para 60 mil euros. Para contratos de aquisição de bens ou serviços, o limite sobe de 20 mil para 30 mil euros. Adicionalmente, o limiar para a consulta prévia simplificada foi aumentado de 750 mil euros para um milhão de euros. Segundo o preâmbulo do decreto-lei, estas alterações são um “desenvolvimento imediato de mecanismos de mobilização e estímulo dos agentes do setor da construção”. O diploma introduz também uma alteração estrutural ao Código dos Contratos Públicos (CCP), tornando a modalidade de conceção-construção — em que a mesma entidade elabora o projeto e executa a obra — uma opção de regime-regra, e não apenas uma exceção.
O objetivo é aproveitar as vantagens associadas a esta modalidade, como a aceleração dos projetos, que anteriormente estava limitada a projetos financiados por fundos europeus.
O Governo acredita que, em conjunto, estas medidas criarão condições para “aumentar o ritmo da construção” e, consequentemente, reforçar a oferta habitacional.
Em resumoPara combater a crise habitacional, o Governo flexibilizou as regras da contratação pública, aumentando os limites para o ajuste direto e simplificando o recurso à modalidade de conceção-construção. A medida visa desburocratizar e acelerar a construção de habitação pública e a custos controlados, estimulando o setor da construção.